Minuto Fiscal – Aquisições a Particulares
Quando um agente económico adquire bens a particulares, terá sempre de dispor de um documento que titule a operação.
A forma que deve assumir esse documento depende do enquadramento fiscal desse ato.
Quando um agente económico adquire bens a particulares, terá sempre de dispor de um documento que titule a operação.
A forma que deve assumir esse documento depende do enquadramento fiscal desse ato.
Como é do conhecimento geral, o IVA suportado na aquisição de viaturas de turismo não é dedutível pelos adquirentes na sua qualidade de sujeitos passivos de IVA.
O IVA, Imposto sobre Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo harmonizado em todos os estados da União Europeia, existindo normas que todos os 28 estados têm de cumprir e respeitar, e toda uma série de diretivas que têm de ser transpostas para o ordenamento jurídico nacional.
Têm surgido muitas dúvidas no que diz respeito à aplicação, ou não, da isenção disposta no Artigo 9 do Código do IVA, relativamente às prestações de serviços de alimentação e transporte, quando conexas com o ensino.
As regularizações de IVA que decorrem de retificações de faturas emitidas dependem do cumprimento de certos requisitos dispostos no Código do IVA.
Os sujeitos passivos de IVA, em processo de insolvência, mantêm essa qualidade até à data da cessação da atividade.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou recentemente a Circular n.º10/2015 com o objetivo de “clarificar e facilitar o cumprimento das principais obrigações fiscais por parte dos administradores da insolvência ou de outros representantes de tais entidades” nos processos de insolvência de pessoas coletivas.
Notícias Inforestilo | 22-05-2014 ArtSoft - Preparado para IVA com casas decimais Caro Cliente, Noticiado pela TSF, o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas dá o alerta relativo…