Minuto Fiscal – IVA Direito à Dedução
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A lei prevê a comunicação de todas as faturas emitidas por comerciantes e agentes económicos, independentemente de o adquirente ser um sujeito passivo ou um particular.
O Código do IVA estabelece um regime especial de isenção aplicável aos contribuintes de IRS e às pessoas coletivas de pequena dimensão, e que obtêm volume de negócios de montante reduzido.
O transporte de passageiros pelos designados “Tuk Tuk” estão muito em voga no nosso país. Este serviço compreende o passeio de turistas, permitindo visitas guiadas às cidades.
Os Planos de Poupança Reforma são dedutíveis à coleta de IRS por 20% dos valores aplicados no ano por cada sujeito passivo, tendo como limite máximo 400€ para pessoas com idade até 35 anos, 350€ até 50 anos e 300€ para idades superiores a 50 anos.
Nesta época natalícia vive-se ainda mais o espírito de solidariedade pelos mais carenciados.
Em sede de IVA em 2013 foi introduzida a possibilidade do credor poder regularizar o IVA a seu favor, liquidado em créditos de cobrança duvidosa.
Os pequenos agricultores e também silvicultores que não tenham volume de negócios superior a 10.000€ têm ao seu dispor um regime fiscal em IVA que se chama o regime forfetário.
Com a reforma da fiscalidade verde foi introduzida a possibilidade de dedução do IVA suportado em despesas relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plugin, assim como 50% do IVA incorrido com as mesmas despesas relativas a viaturas de turismo movidas a GPL e GNV.
O IRS para o ano 2015 tem procedimentos distintos dos anos anteriores, sendo que alguns terão que ser efetuados pelos contribuintes ainda antes da entrega da declaração de rendimentos.