Minuto Fiscal – Regime Simplificado de IRC
O Regime Simplificado de IRC caracteriza-se pela tributação não ser com base no lucro, mas pela aplicação de coeficientes a várias categorias de rendimentos.
O Regime Simplificado de IRC caracteriza-se pela tributação não ser com base no lucro, mas pela aplicação de coeficientes a várias categorias de rendimentos.
Até 31 de março pode confirmar as deduções a que terá direito no IRS de 2015 e reclamar caso detete divergências. O Fisco criou uma nova página para os contribuintes poderem verificar as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução no IRS.
Aproxima-se a entrega da Modelo 3 do IRS para todos os contribuintes individuais. Existem contudo situações em que os contribuintes estão dispensados de apresentar esta mesma declaração.
Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da Categoria B de IRS, já foram pelo menos uma vez confrontados com a notificação das finanças para efetuar os pagamentos por conta.
Depois da validação das faturas no Portal E-Fatura, que aconteceu em fevereiro, o Ministério das Finanças passou ontem a disponibilizar uma nova página do Portal das Finanças onde os contribuintes podem consultar dados relativamente a taxas moderadoras, propinas e os recibos eletrónicos associados às rendas.
Os contribuintes que sejam proprietários podem efetuar um pedido de atualização do valor fiscal dos seus imóveis nas finanças. Através dessa atualização existe a possibilidade de uma redução no valor do IMI a pagar anualmente.
O IVA, Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que se repercute sobre o adquirente ao longo da cadeia de valor do produto, ou da prestação do serviço, até ao consumidor final.
Os sujeitos passivos de IRS que obtenham rendimentos da Categoria B estão sujeitos a retenção na fonte, se a entidade devedora dispuser de contabilidade organizada e desde que não sejam atividades comerciais ou industriais.
Tem sido percecionado pela opinião pública de que, com a automatização dos mecanismos eletrónicos de comunicação de rendimentos e de comunicação de deduções os, contribuintes ficariam legalmente desobrigados de guardar e de apresentar documentos.
Termina esta segunda-feira o prazo para confirmar as faturas do ano passado no portal e-fatura. As despesas de saúde e educação que ainda não aparecem no portal só vão poder ser confirmadas em março.