Minuto Fiscal – Comunicação de Despesas
A reforma do IRS, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, veio alterar os requisitos necessários para que as despesas realizadas pelos contribuintes singulares possam ser abatidas no seu IRS.
A reforma do IRS, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, veio alterar os requisitos necessários para que as despesas realizadas pelos contribuintes singulares possam ser abatidas no seu IRS.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou recentemente a Circular n.º10/2015 com o objetivo de “clarificar e facilitar o cumprimento das principais obrigações fiscais por parte dos administradores da insolvência ou de outros representantes de tais entidades” nos processos de insolvência de pessoas coletivas.
A Autoridade Tributária colocou esta manhã no terreno uma nova operação de controlo de inventários de empresas.
O sistema “e-fatura” permitiu à Autoridade Tributária e Aduaneira descobrir muitas empresas que não declaram ou não pagam o IVA ao Estado. Cerca de 61 mil regularizaram a situação.
Como tem sido amplamente divulgado, a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 contempla uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que torna obrigatório até 31 de Janeiro a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios (do exercício anterior ao da comunicação) que não excede €100 000.
A Autoridade Tributária disponibilizou um Guia de Boas Práticas Fiscais para o setor da Restauração e Similares. Neste Guia poderá saber quais os seus direitos e deveres como contribuinte. Veja…
A AT publicou o Ofício Circulado N.º 20173/2014, que prevê valores negativos nas DMR.Este ofício irá disponibilizar um novo formato de ficheiro, bem como uma nova versão da aplicação para…