Minuto Fiscal – IVA: Vendas à Distância
Se pretender vender bens expedidos para pessoas particulares noutros países da União Europeia, deve ter em atenção que pode ficar sujeito a obrigações em matéria de IVA nesses países de destino.
Se pretender vender bens expedidos para pessoas particulares noutros países da União Europeia, deve ter em atenção que pode ficar sujeito a obrigações em matéria de IVA nesses países de destino.
As transmissões intracomunitárias de bens são isentas de IVA quando efetuadas a outros sujeitos passivos de IVA registados num dos 28 Estados-Membros e desde que o bem saia fisicamente de Portugal com destino a outro Estado-Membro.