Uniões de Facto Já Não Exigem a Mesma Morada Fiscal!
As pessoas que vivem juntas já não precisam de ter a mesma morada fiscal (ou no Cartão do Cidadão) para que o fisco reconheça a união de facto.
As pessoas que vivem juntas já não precisam de ter a mesma morada fiscal (ou no Cartão do Cidadão) para que o fisco reconheça a união de facto.
Para efeitos de IRS, os agregados familiares podem ser constituídos pelos dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes.