Minuto Fiscal – Faturação em Alojamento Local

O exercício da atividade de alojamento local, entendido como a prestação de alojamento temporário a turistas, obriga à emissão de fatura pelo serviço prestado. Como não se tratam de rendimentos prediais, sendo a atividade exercida por um contribuinte (pessoa singular), não há lugar à emissão do recém criado recibo de renda eletrónico, nem à submissão da declaração Modelo 2 de imposto do selo, pois não existe contrato de arrendamento urbano.

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