Minuto Fiscal – Imposto do Selo: Suprimentos
Os suprimentos são empréstimos que os sócios de sociedades por quotas fazem às suas próprias sociedades.
Os suprimentos são empréstimos que os sócios de sociedades por quotas fazem às suas próprias sociedades.
Quando uma sociedade é liquidada após todas as operações inerentes à própria liquidação (venda de ativos, pagamentos das dívidas) o eventual remanescente que sobrar legalmente tem de ser partilhado pelos sócios.