Minuto Fiscal – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
As sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal não pagam IRC, à exceção de eventuais tributações autónomas, sendo a respetiva matéria coletável imputada ao IRS dos sócios no Anexo D, ao Modelo 3 de IRS.
O Governo fez publicar em Diário da República e saiu ainda com a data de 10 de Maio, para entrar em vigor no dia seguinte (11 de Maio), as novas tabelas de retenção na fonte mensais que já eram conhecidas desde o fim-de-semana.