Minuto Fiscal – Retenção na Fonte nos Rendimentos Prediais

Os rendimentos prediais de que sejam titulares pessoas singulares, sujeitos passivos de IRS, encontram-se sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 25%, se os locatários ou inquilinos forem entidades que possuam, ou sejam obrigadas a possuir, contabilidade organizada.

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Minuto Fiscal – Retenção na Fonte

A retenção na fonte, sobre rendimentos pagos ou colocados à disposição, pretende aproximar a data da entrega do imposto, devido da data de obtenção do rendimento sujeito a tributação. Por outro lado, pretende aproximar a data de entrega à pretensão que a retenção seja o mais aproximada possível da tributação real, embora tenha que ser considerada com base em estimativas. O acerto para os valores reais será efetuado no ano seguinte, com a entrega da declaração de rendimentos. 

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Minuto Fiscal – Divergências nas Retenções

Atualmente, vários campos da declaração Modelo 3 do IRS já se encontram pré-preenchidos. Tal sucede porque as entidades que pagaram tais rendimentos apresentaram declarações, comunicando rendimentos pagos ou devidos e as respetivas retenções na fonte. Também em determinados benefícios, como cargos dedutivos à coleta, houve entrega de declarações específicas por parte das entidades que receberam tais montantes dos contribuintes.

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