Minuto Fiscal – Modelo 44: Rendas Recebidas
O Modelo 44 é mais uma obrigação fiscal declarativa eletrónica que entrou no léxico de todos os profissionais que tratam destas matérias e cujo prazo de entrega terminou a 31 de janeiro.
O Modelo 44 é mais uma obrigação fiscal declarativa eletrónica que entrou no léxico de todos os profissionais que tratam destas matérias e cujo prazo de entrega terminou a 31 de janeiro.
As alterações introduzidas no Código do IRS, pela reforma deste imposto, vieram alargar substancialmente as deduções específicas que são permitidas quando são obtidos rendimentos prediais.
Os contribuintes que sejam residentes fiscais em Portugal têm de declarar os rendimentos aqui obtidos, mas também os que foram auferidos no estrangeiro.
Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias dispensam o contribuinte de os incluir na declaração Modelo 3. É o caso dos juros auferidos de depósitos bancários e os dividendos de ações.
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
Há uns anos esta parte, a microprodução de energia por empresas e particulares, começou a ganhar consistência e hoje já é uma atividade que tem alguma expressão.
Os rendimentos de direitos de autor são considerados rendimentos da Categoria B do IRS. Os rendimentos provenientes de propriedade literária, propriedade artística e científica, incluindo os rendimentos da venda de obras de arte de exemplar único, quando auferidos por titulares de direitos de autor (titulares originários) são considerados apenas em 50% do seu valor.
Quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015 irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas.
Quem fica dispensado de apresentar declaração de rendimentos em IRS são os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, tenham apenas auferido, isolada ou cumulativamente:
A lei de reforma de IRS veio introduzir a possibilidade dos contribuintes, pessoas singulares sem atividade nas finanças, que obtenham rendimentos prediais, optarem por serem tributados de acordo com as regras da Categoria B de IRS, rendimentos empresariais.