Minuto Fiscal- Declaração Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Um dos anexos que constitui a Declaração Modelo 3 é o Anexo J, que deve ser preenchido pelas pessoas singulares com residência fiscal em Portugal que recebam rendimentos no estrangeiro.
Um dos anexos que constitui a Declaração Modelo 3 é o Anexo J, que deve ser preenchido pelas pessoas singulares com residência fiscal em Portugal que recebam rendimentos no estrangeiro.