Minuto Fiscal – Faturação no Regime Especial de Isenção

Desde julho de 2013 que os sujeitos passivos isentos de IVA ao abrigo do regime especial de isenção, previsto no Artigo 53 do respetivo código, passaram a ficar sujeitos à obrigação de emitir documento de faturação de acordo com os prazos estabelecidos nas normas de IVA.

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