Minuto Fiscal – Tributação de Pensões de Alimentos
Hoje vamos falar na tributação das pensões de alimentos, uma situação que abrange milhares de contribuintes e que teve uma alteração significativa com a reforma fiscal do IRS para 2015.
Hoje vamos falar na tributação das pensões de alimentos, uma situação que abrange milhares de contribuintes e que teve uma alteração significativa com a reforma fiscal do IRS para 2015.
Muitas dúvidas surgem relativamente à dedução no IRS dos Planos de Poupança Reforma. É dedutível no IRS 20% dos valores que foram aplicados em cada ano por cada cidadão solteiro, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em Planos de Poupança Reforma.
Com a reforma do IRS, o cálculo do montante das despesas a deduzir no IRS de 2015 passará na maioria dos casos a ser processado pela Autoridade Tributária, com base na informação constante do sistema E-Fatura.
As alterações introduzidas no Código do IRS, pela reforma deste imposto, vieram alargar substancialmente as deduções específicas que são permitidas quando são obtidos rendimentos prediais.
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
Com a Reforma do IRS para 2015 assistiu-se a uma autêntica revolução na forma como as deduções à coleta são operacionalizadas, sendo a regra o pré-preenchimento de todas as categorias de deduções à coleta, sejam elas despesas gerais familiares, saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, entre outros.
Quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015 irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas.
Todos os contribuintes que tenham rendimentos da Categoria F de IRS, rendimentos prediais, podem a partir deste ano (2015) optar pela tributação na esfera da Categoria B.
A reforma do IRS, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, veio alterar os requisitos necessários para que as despesas realizadas pelos contribuintes singulares possam ser abatidas no seu IRS.