Minuto Fiscal – IVA: Entidades sem Fins Lucrativos
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Depois da validação das faturas no Portal E-Fatura, que aconteceu em fevereiro, o Ministério das Finanças passou ontem a disponibilizar uma nova página do Portal das Finanças onde os contribuintes podem consultar dados relativamente a taxas moderadoras, propinas e os recibos eletrónicos associados às rendas.
Proprietários têm até ao final do mês para passarem os recibos de renda eletrónicos. Quem não aderir está sujeito a multa entre os 150 e os 3.750 euros.
A dedução à coleta de IRS das despesas suportadas pelos contribuintes sofreram bastantes alterações para o ano 2015.
Para os senhorios surgiu uma novidade em matéria de recibos de renda.
Estão obrigados à emissão de recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais, a Categoria F, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito da Categoria B.
Com a lei da reforma do IRS foram alteradas substancialmente as regras de emissão de faturas através do Portal das Finanças.