Para Pagar Menos IMI Terá de ir às Finanças!
A revisão do valor fiscal dos prédios já está concluída, mas este não se reflete de forma automática no valor a pagar pelos proprietários.
A revisão do valor fiscal dos prédios já está concluída, mas este não se reflete de forma automática no valor a pagar pelos proprietários.
Existe uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, quando estes sejam destinados a habitação própria e permanente dos sujeitos passivos ou dos seus agregados familiares, quando estes imóveis têm um reduzido valor patrimonial e os contribuintes possuem baixos rendimentos.
O Artigo 46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais indica a isenção a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente.