Minuto Fiscal- Isenção Prédios de Reduzido Valor Patrimonial

Existe uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, quando estes sejam destinados a habitação própria e permanente dos sujeitos passivos ou dos seus agregados familiares, quando estes imóveis têm um reduzido valor patrimonial e os contribuintes possuem baixos rendimentos.

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Minuto Fiscal – IMI Isenção nos Prédios Urbanos

O Artigo 46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais indica a isenção a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente.

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