Minuto Fiscal – IRS Residência Fiscal Parcial
Se passou a residir e a trabalhar num país estrangeiro em 2015, alterando o seu domicílio fiscal para esse país, pode ter de entregar duas declarações Modelo 3.
Se passou a residir e a trabalhar num país estrangeiro em 2015, alterando o seu domicílio fiscal para esse país, pode ter de entregar duas declarações Modelo 3.
O conceito fiscal do residente não habitual já existe há alguns anos e está contemplado no Código do IRS.
A fiscalidade acompanha-nos ao longo da nossa vida.
Numa herança de pais para filhos e cônjuge sobrevivo, e existindo bens imóveis, existe a incidência de imposto do selo, aplicando-se a verba 1.1, taxa de 0,8% da tabela geral do Código do Imposto do Selo.