Como é que a Mobilidade Muda a Gestão de Armazéns?

De acordo com o Decreto-Lei nº 98/2015, a adoção do sistema de inventário permanente é obrigatória para quem, cumulativamente: tem sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português; dispõe de contabilidade organizada; tem um volume de negócios superior a 100.000€.

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Vantagens da Mobilidade nas Empresas

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Muitos gestores indicam como uma vantagem competitiva a utilização da mobilidade, uma vez que tanto os gestores como alguns colaboradores passam cada vez mais tempo fora das suas empresas e necessitam ter acesso a ferramentas colaborativas integradas com os softwares de gestão, que lhes permita ter acesso “online” a stock, CRM, gestão documental e análises de negócio (BI).

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