Minuto Fiscal – IRS: Retenção na Fonte
As retenções na fonte de IRS são adiantamentos que são feitos por conta do imposto que será devido relativamente aos rendimentos desse ano.
As retenções na fonte de IRS são adiantamentos que são feitos por conta do imposto que será devido relativamente aos rendimentos desse ano.
Até 15 de julho as empresas têm de preencher e entregar os formulários da IES. Veja como funciona e para que serve esta obrigação declarativa.
Para muitos contribuintes a entrega da Declaração Modelo 3 corresponde à expetativa de vir a obter o reembolso do IRS.
Muitas declarações de imposto entregues pela Internet há já várias semanas mantêm a menção “aguarda validação”, o que levanta dúvidas sobre se haverá algum problema e se os reembolsos a que haja direito sofrerão atrasos. O Fisco garante que não.
As Finanças não preveem dar mais tempo aos contribuintes para cumprir as suas obrigações declarativas. Ontem, estavam ainda por submeter mais de 500 mil declarações de IRS e 114 mil empresas também não tinham entregue declaração.
A poucas horas do final do prazo da segunda fase de entrega do IRS deste ano, o número de declarações enviadas está abaixo do total do ano passado. A diferença é de quase 450 mil declarações.
Se está coletado na Categoria B, no regime de contabilidade organizada, e em anos anteriores a 2015 obteve prejuízos fiscais, essas perdas serão deduzidas aos rendimentos positivos que tenham obtido nesse ano ou que venha a obter no futuro.
A regra é: se praticou um ato isolado de venda ou de prestação de serviços tem de preencher o Anexo B da Modelo 3 e entregar na segunda fase.
O Anexo SS ao Modelo 3 é um anexo que deve ser entregue pelos contribuintes que tenham rendimentos de Categoria B do IRS.
Depois do pré-preenchimento das declarações, é dado um novo passo de simplificação. Executivo prevê novidades na entrega do IRS em 2017.