Minuto Fiscal – Heranças Indivisas com Rendimentos Prediais
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
Com a Reforma do IRS para 2015 assistiu-se a uma autêntica revolução na forma como as deduções à coleta são operacionalizadas, sendo a regra o pré-preenchimento de todas as categorias de deduções à coleta, sejam elas despesas gerais familiares, saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, entre outros.
Há uns anos esta parte, a microprodução de energia por empresas e particulares, começou a ganhar consistência e hoje já é uma atividade que tem alguma expressão.
Com todas as reestruturações de empresas em curso, insolvências e reorganizações empresariais, é natural que hajam despedimentos de trabalhadores, utilizando os vários mecanismos previstos na lei.
Os rendimentos de direitos de autor são considerados rendimentos da Categoria B do IRS. Os rendimentos provenientes de propriedade literária, propriedade artística e científica, incluindo os rendimentos da venda de obras de arte de exemplar único, quando auferidos por titulares de direitos de autor (titulares originários) são considerados apenas em 50% do seu valor.
A reforma do IRS e as inovações do sistema e-factura poderão exigir este ano uma atenção especial dos contribuintes em relação às novas regras do IRS. Não só porque este ano há novos prazos de entrega das declarações de rendimento – que arranca a 15 de março –, mas também porque terão de se certificar que não perdem as deduções a que têm direito.
Tem-se manifestado por parte dos contribuintes a preocupação de investidores do Banco Espírito Santo sobre a possibilidade de aproveitar o reporte fiscal de menos-valias de ações do Banco Espírito Santo.
O Governo aprovou no dia 7 de janeiro as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS. Esta varia consoante os rendimentos.
Reforma do IRS trouxe inúmeras mudanças importantes para os portugueses, incluindo os emigrantes. Uma delas prende-se com os critérios de residência fiscal em Portugal.
Aquelas faturas que não tenham sido corretamente comunicadas ou catalogadas no e-fatura, poderão na mesma contar para efeitos de IRS, escreve o Diário de Notícias, que acrescenta que está em preparação uma “solução legislativa”.