Minuto Fiscal – IRS em União de Facto
No que diz respeito às obrigações declarativas referentes ao exercício de 2014 e anteriores, os contribuintes que vivam em união de facto há mais de 2 anos têm direito a optar pela aplicação do regime fiscal dos casados. Para que tal seja possível, é condição que os contribuintes tenham o mesmo domicílio fiscal há mais de 2 anos e durante o período de tributação.

