Minuto Fiscal – Rendimento Rendas de Imóveis

Os rendimentos de rendas de imóveis, detidos por pessoas singulares na sua esfera privada, são tributados na categoria F de IRS. Essa tributação apenas é efetuada quando as rendas foram efetivamente recebidas pelo senhorio, ainda que a renda seja devida pelos inquilinos, no âmbito do contrato de arrendamento, mas caso estes não procederem ao respetivo pagamento ao senhorio, este último não será objecto de tributação em IRS por esses montantes não recebidos.

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