Minuto Fiscal – Agregados Familiares
Para efeitos de IRS, os agregados familiares podem ser constituídos pelos dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes.
Para efeitos de IRS, os agregados familiares podem ser constituídos pelos dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes.
O conceito de dependentes, para efeitos de IRS, teve várias alterações, com a reforma do IRS, que podem estabelecer importantes diferenças na constituição do agregado familiar.