Minuto Fiscal – IRS e a Guarda Conjunta
Quando as responsabilidades parentais, relativas aos filhos, são exercidas em comum por ambos os progenitores após divórcio, em sede de IRS, tais dependentes irão figurar no agregado familiar de ambos os pais.
Quando as responsabilidades parentais, relativas aos filhos, são exercidas em comum por ambos os progenitores após divórcio, em sede de IRS, tais dependentes irão figurar no agregado familiar de ambos os pais.
A Kaspersky Lab, tendo em conta as crescentes ameaças do vírus Simda Botnet, criou uma pequena aplicação que lhe permite saber se o seu IP se encontra infectado com este vírus e/ou com malware!
No código do IRS, está prevista, como dedução à coleta deste imposto, 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos, com o limite anual de 5030,64€ por beneficiário.
Quando se verifica o óbito de uma pessoa singular dá-se início a um processo. Esse processo tem em vista a atribuição, aos seus herdeiros, do património que era pertença do falecido.
A transmissão honorosa de acções em bolsa, detidas por pessoas singulares, adquiridas depois de 1 de Janeiro de 1989 têm de ser declaradas no anexo G, no modelo 3 da declaração de IRS.
Para um grande número de empresários, o software de gestão, é visto apenas como uma solução informática que apoia unicamente a área contabilística e financeira das empresas. Normalmente, serve apenas para fazer faturas, processar recibos e controlar contas correntes, de clientes e fornecedores.
A venda de uma habitação própria é uma operação que tem de ser declarada no anexo G, da declaração modelo 3 do IRS.
{multithumb popup_type=shadowbox blog_mode=popup} Com o Powerpoint, pode escrever no slide, durante a apresentação? Basta clicar com o botão direito do rato, aceder a "Opções de Ponteiro" e escolher a opção…
As deduções que se irão operar à coleta do IRS, relativamente a rendimentos obtidos em 2015, vão passar a ser obtidas de forma automática.
Elaborado pelo governo do Reino Unido, em conjunto com a seguradora Marsh, o documento revela que cerca de 50 por cento dos gestores inquiridos não estava sequer ciente da existência de seguros contra ciberataques, embora estes sejam considerados por muitas empresas como uma das principais ameaças ao seu negócio.