Trabalhadores Têm Até Hoje Para Rejeitar Duodécimos!
Os trabalhadores do setor privado que não quiserem receber metade do subsídio de férias e metade do de natal em duodécimos devem comunicar essa intenção ainda hoje à sua entidade patronal.
Os trabalhadores do setor privado que não quiserem receber metade do subsídio de férias e metade do de natal em duodécimos devem comunicar essa intenção ainda hoje à sua entidade patronal.
A alteração de morada via internet pode ser efetuada pelos contribuintes singulares, residentes em território português, e pelas entidades singulares e coletivas que sejam não residentes, mas com residência na União Europeia, desde que o endereço que a Autoridade Tributária detenha já seja uma morada comunitária.
Ironia das ironias, quem instalasse o antivírus AVG para melhorar a segurança do seu computador estava inadvertidamente a torná-lo mais vulnerável a malware na web.
A utilização de documentos de faturação emitidos por tipografias tem certos requisitos a ser cumpridos, quer pelas próprias tipografias, quer pelos agentes económicos.
Após o final do ano as empresas com lucros começam a equacionar a distribuição desses montantes aos sócios. Uma decisão que é tomada mediante deliberação em assembleia geral convocada para o efeito.
Quando um consumidor revela interesse em realizar compras através de plataformas online, a decisão final é feita com base na informação disponibilizada.
{multithumb popup_type=shadowbox blog_mode=popup} Sabia que, no PowerPoint, ao clicar no atalho Alt + F9 mostra ou oculta a guia? Otimize o uso do seu PowerPoint com as nossas dicas!
Os Planos de Poupança Reforma são dedutíveis à coleta de IRS por 20% dos valores aplicados no ano por cada sujeito passivo, tendo como limite máximo 400€ para pessoas com idade até 35 anos, 350€ até 50 anos e 300€ para idades superiores a 50 anos.
Proprietários têm até ao final do mês para passarem os recibos de renda eletrónicos. Quem não aderir está sujeito a multa entre os 150 e os 3.750 euros.
O ano de 2015 marca uma nova etapa no que diz respeito ao IRS. Desde o início do ano que apenas as faturas com número de contribuinte são elegíveis para dedução de despesas do IRS e o cálculo das despesas a considerar passou a ser baseado no sistema E-Fatura.