O IVA no E-Commerce!
Devo cobrar IVA se estou a vender para mercados estrangeiros? Qual a taxa de imposto aplicar nas exportações? Há diferenças entre as vendas intra comunitárias ou extra comunitárias?
Devo cobrar IVA se estou a vender para mercados estrangeiros? Qual a taxa de imposto aplicar nas exportações? Há diferenças entre as vendas intra comunitárias ou extra comunitárias?
Vive-se atualmente uma era onde os dispositivos móveis fazem parte do quotidiano de qualquer indivíduo. Esta situação não é diferente para as empresas.
Em fevereiro, foi aprovado um pacote que regulamenta a transferência de dados dos utilizadores europeus por parte de empresas tecnológicas norte-americanas. Essas leis podem ser revistas dentro de dois anos.
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Um organismo sem finalidade lucrativa, que apenas pratica operações isentas de iva, está dispensado de emitir faturas.
Já imaginou receber uma encomenda em casa ou no escritório e em vez de assinar um papel, tocar num ecrã digital para o mesmo efeito? Há investigadores a tratarem disso.
O Código do IVA prevê algumas isenções deste imposto, aplicáveis aos organismos que não tenham finalidade lucrativa.
A Organização Europeia dos Consumidores (BEUC), do qual a Deco é membro, alertou para a necessidade de Bruxelas produzir regulamentação que proíba barreiras geográficas ao comércio eletrónico na União Europeia, penalizadoras de países periféricos como Portugal.
O fisco vai apertar o controlo aos pedidos de reembolso do IVA e avançar para o terreno com inspeções tributárias a empresas que apresentam aumentos injustificados de pedidos e de montantes de devolução do imposto.
As associações, fundações e outras entidades sem finalidade lucrativa também ficam sujeitas a IRC, e por isso também têm de entregar a Declaração Modelo 22 nos prazos legais.