Minuto Fiscal – Imposto do Selo: Suprimentos
Os suprimentos são empréstimos que os sócios de sociedades por quotas fazem às suas próprias sociedades.
Os suprimentos são empréstimos que os sócios de sociedades por quotas fazem às suas próprias sociedades.
O orçamento de estado para 2015 introduziu algumas alterações à atividade de arrendamento, nomeadamente quanto ao Imposto do Selo e comunicação dos contratos às Finanças.
A fiscalidade acompanha-nos ao longo da nossa vida.
Numa herança de pais para filhos e cônjuge sobrevivo, e existindo bens imóveis, existe a incidência de imposto do selo, aplicando-se a verba 1.1, taxa de 0,8% da tabela geral do Código do Imposto do Selo.
Quando existe uma aquisição a título gratuito de um imóvel por uma sociedade através de doação existem certos aspetos fiscais a considerar.