Minuto Fiscal – IRS e a Guarda Conjunta
Quando as responsabilidades parentais, relativas aos filhos, são exercidas em comum por ambos os progenitores após divórcio, em sede de IRS, tais dependentes irão figurar no agregado familiar de ambos os pais.
Quando as responsabilidades parentais, relativas aos filhos, são exercidas em comum por ambos os progenitores após divórcio, em sede de IRS, tais dependentes irão figurar no agregado familiar de ambos os pais.