Minuto Fiscal – Heranças Indivisas com Rendimentos Prediais
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
A Portaria nº 312-A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para a exportação de dados, o designado SAFT-T (PT), que tem vindo a revelar-se como um excelente instrumento de obtenção de informação pelos serviços de inspeção, simplificando procedimentos e reduzindo custos de cumprimento.
Tem-se manifestado por parte dos contribuintes a preocupação de investidores do Banco Espírito Santo sobre a possibilidade de aproveitar o reporte fiscal de menos-valias de ações do Banco Espírito Santo.
Reforma do IRS trouxe inúmeras mudanças importantes para os portugueses, incluindo os emigrantes. Uma delas prende-se com os critérios de residência fiscal em Portugal.
Nas declarações de cadastro dos contribuintes de IRS, que exercem uma atividade económica, apenas está prevista a comunicação (identificação) do estabelecimento principal ou local de exercício de atividade, quando o mesmo seja diferente do domicílio fiscal.
O Código do IVA estabelece um regime especial de isenção aplicável aos contribuintes de IRS e às pessoas coletivas de pequena dimensão, e que obtêm volume de negócios de montante reduzido.
A revisão do valor fiscal dos prédios já está concluída, mas este não se reflete de forma automática no valor a pagar pelos proprietários.
Os Planos de Poupança Reforma são dedutíveis à coleta de IRS por 20% dos valores aplicados no ano por cada sujeito passivo, tendo como limite máximo 400€ para pessoas com idade até 35 anos, 350€ até 50 anos e 300€ para idades superiores a 50 anos.
Nesta época natalícia vive-se ainda mais o espírito de solidariedade pelos mais carenciados.
O conceito fiscal do residente não habitual já existe há alguns anos e está contemplado no Código do IRS.