Minuto Fiscal – IRS: Encargos com Lares
Está prevista a dedução à coleta de IRS de 25% do valor suportado pelo sujeito passivo, a título de encargos com lares, com limite global de 413,75€.
Está prevista a dedução à coleta de IRS de 25% do valor suportado pelo sujeito passivo, a título de encargos com lares, com limite global de 413,75€.
Até 31 de março pode confirmar as deduções a que terá direito no IRS de 2015 e reclamar caso detete divergências. O Fisco criou uma nova página para os contribuintes poderem verificar as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução no IRS.
Depois da validação das faturas no Portal E-Fatura, que aconteceu em fevereiro, o Ministério das Finanças passou ontem a disponibilizar uma nova página do Portal das Finanças onde os contribuintes podem consultar dados relativamente a taxas moderadoras, propinas e os recibos eletrónicos associados às rendas.
À semelhança do que sucedeu ao longo de 2015, este ano será também necessário não descurar as faturas para conseguir baixar o IRS.
Termina esta segunda-feira o prazo para confirmar as faturas do ano passado no portal e-fatura. As despesas de saúde e educação que ainda não aparecem no portal só vão poder ser confirmadas em março.
A Autoridade Tributária (AT) vai criar outra página no site das finanças, além do conhecido e-fatura, onde os contribuintes podem consultar e confirmar entre 1 e 15 de março todas as despesas feitas em 2015, incluindo nas entidades que não são obrigadas a passar faturas como hospitais ou centros de saúde.
O prazo terminava dia 15, mas foi adiado por mais uma semana, na sequência das dificuldades técnicas que se começaram a registar no portal esta segunda-feira.
Está ultrapassado o problema que durante a madrugada e manhã de hoje impediu a validação das faturas de 2015.
Com a reforma do IRS, o cálculo do montante das despesas a deduzir no IRS de 2015 passará na maioria dos casos a ser processado pela Autoridade Tributária, com base na informação constante do sistema E-Fatura.
Os contribuintes terão de esperar até 19 de fevereiro para ter na sua página do Portal das Finanças as faturas que lhes tenham sido passadas por hospitais e escolas públicas ou lares. O Fisco diz que há muita informação para tratar e que este é “um ano de transição”.