Minuto Fiscal – IVA: Entidades sem Fins Lucrativos
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Na entrega da Modelo 3 em 2016, que respeita aos rendimentos recebidos durante o ano 2015, existem algumas novidades, principalmente nas deduções das despesas realizadas pelos contribuintes.
Um organismo sem finalidade lucrativa, que apenas pratica operações isentas de iva, está dispensado de emitir faturas.
A partir de abril, o sorteio Fatura da Sorte vai deixar de oferecer automóveis de alta cilindrada (Audi A4) aos contribuintes vencedores. Em vez disso, os prémios atribuídos passam a ser constituídos por Certificados do Tesouro Poupança Mais, com valor equivalente ao prémio anterior.
Os vencedores do sorteio Fatura da Sorte vão passar a receber Certificados do Tesouro Poupança Mais em vez dos habituais (até aqui) carros Audi A4.
O Modelo 44 é mais uma obrigação fiscal declarativa eletrónica que entrou no léxico de todos os profissionais que tratam destas matérias e cujo prazo de entrega terminou a 31 de janeiro.
A mudança chegou com a reforma do IRS e não há como contorná-la: só as despesas justificadas por faturas com número de identificação fiscal (NIF) serão aceites pelas Finanças e ajudarão cada contribuinte a reduzir o seu imposto.
A fatura simplificada entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, assim como a obrigação de emissão de faturas em todas as transações comerciais. A partir desta data, tanto os comerciantes como os prestadores de serviços estão sujeitos a comunicar à Administração Fiscal as faturas que efetuaram no mês anterior.
A lei de reforma do IRS veio introduzir alterações importantes ao procedimento de dedução à coleta de IRS das despesas suportadas pelos contribuintes.
De acordo com um recente estudo patrocinado pela Ricoh, as empresas europeias podem alcançar uma economia de custo de 60% a 80% através da adoção de faturação eletrónica, em comparação com processos estruturados na faturação tradicional.