Minuto Fiscal-Preenchimento da Declaração: Agregado Familiar

O quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS tem por objetivo a indicação do agregado familiar dos contribuintes. Nesse quadro deve ser indicado o cônjuge, ou unido de facto, do contribuinte que está a entregar a declaração em separado, bem como os respetivos dependentes.

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Várias Câmaras já Aderiram ao IMI Familiar!

Pelo menos 140 câmaras dos 308 municípios do país já aprovaram a redução do IMI para agregados com descendentes, o que corresponde a cerca de 45% das autarquias, segundo um levantamento efetuado pela Lusa e de acordo com a informação disponível no site da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN).

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