Minuto Fiscal – Separação de Facto sem Divórcio Efetivo
Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
As pessoas que vivem juntas já não precisam de ter a mesma morada fiscal (ou no Cartão do Cidadão) para que o fisco reconheça a união de facto.