Ransomware: Sabe o que é e como se Previne?
E se de repente visse todo o conteúdo do seu computador encriptado por um terrível Ransomware, de forma a que não conseguisse ter acesso a nada… pagaria o resgate que lhe iriam pedir?
E se de repente visse todo o conteúdo do seu computador encriptado por um terrível Ransomware, de forma a que não conseguisse ter acesso a nada… pagaria o resgate que lhe iriam pedir?
Um estudo conduzido pela Moody’s Analytics que analisou o impacto exercido por pagamentos eletrónicos sobre o crescimento económico de 70 países, entre 2011 e 2015.
Depois da validação das faturas no Portal E-Fatura, que aconteceu em fevereiro, o Ministério das Finanças passou ontem a disponibilizar uma nova página do Portal das Finanças onde os contribuintes podem consultar dados relativamente a taxas moderadoras, propinas e os recibos eletrónicos associados às rendas.
Os senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos têm de entregar a declaração modelo 44 até ao final de janeiro.
Proprietários têm até ao final do mês para passarem os recibos de renda eletrónicos. Quem não aderir está sujeito a multa entre os 150 e os 3.750 euros.
Para os senhorios surgiu uma novidade em matéria de recibos de renda.
Estão obrigados à emissão de recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais, a Categoria F, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito da Categoria B.
Com a lei da reforma do IRS foram alteradas substancialmente as regras de emissão de faturas através do Portal das Finanças.