Minuto Fiscal – Separação de Facto sem Divórcio Efetivo
Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
Em situação de divórcio os contribuintes podem decidir pela guarda conjunta dos seus filhos. Indica o Código do IRS que sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos o valor das deduções é reduzido para metade por progenitor.