Minuto Fiscal – Dedução de IVA
A regra base de dedução do IVA suportado em aquisição de bens e serviços assenta em que esse IVA tem incidido sobre bens e serviços afectos ou utilizados pelos sujeitos passivos de IVA para o exercício de actividades tributáveis, operações sujeitas a imposto e dele não isentas.

