Minuto Fiscal – Vendas com Prejuízo

Não existe nenhuma norma fiscal que impeça que as vendas, em geral, se possam fazer com prejuízo. Se as condições do mercado se alteraram, ou se os bens vendidos estão danificados, parcialmente obsoletos ou fora de moda, a sua venda com prejuízo estará justificada, não sendo necessário fazer qualquer correção aos valores de venda que foram praticados.

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