Minuto Fiscal – Uniões de Facto
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
Este ano ainda será possível declarar as despesas de saúde, educação e formação, habitação e lares na declaração de rendimentos relativa a 2015. Essa declaração substitui a comunicação feita pelo e-fatura.
Com a Reforma do IRS para 2015 assistiu-se a uma autêntica revolução na forma como as deduções à coleta são operacionalizadas, sendo a regra o pré-preenchimento de todas as categorias de deduções à coleta, sejam elas despesas gerais familiares, saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, entre outros.
Anexo H do IRS deverá ser alterado para voltar a ter os campos onde se podem declarar as despesas de educação, saúde, casa e lares.
Aquelas faturas que não tenham sido corretamente comunicadas ou catalogadas no e-fatura, poderão na mesma contar para efeitos de IRS, escreve o Diário de Notícias, que acrescenta que está em preparação uma “solução legislativa”.
As recomendações dadas aos consumidores vão no sentido de que os contribuintes devem pedir faturas separadas para as despesas com naturezas diferentes.
A reforma do IRS para 2015 trouxe novidades importantes, como o pré-preenchimento de todas as despesas dedutíveis à coleta, incluindo as nossas despesas de saúde e educação.