Minuto Fiscal – Uniões de Facto
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
Este ano ainda será possível declarar as despesas de saúde, educação e formação, habitação e lares na declaração de rendimentos relativa a 2015. Essa declaração substitui a comunicação feita pelo e-fatura.
Com a Reforma do IRS para 2015 assistiu-se a uma autêntica revolução na forma como as deduções à coleta são operacionalizadas, sendo a regra o pré-preenchimento de todas as categorias de deduções à coleta, sejam elas despesas gerais familiares, saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, entre outros.
Anexo H do IRS deverá ser alterado para voltar a ter os campos onde se podem declarar as despesas de educação, saúde, casa e lares.
Aquelas faturas que não tenham sido corretamente comunicadas ou catalogadas no e-fatura, poderão na mesma contar para efeitos de IRS, escreve o Diário de Notícias, que acrescenta que está em preparação uma “solução legislativa”.
A reforma do IRS para 2015 trouxe novidades importantes, como o pré-preenchimento de todas as despesas dedutíveis à coleta, incluindo as nossas despesas de saúde e educação.