Comunicação de Inventários com o Artsoft!
Como tem sido amplamente divulgado, a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 contempla uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que torna obrigatório até 31 de Janeiro a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios (do exercício anterior ao da comunicação) que não excede €100 000.

