Minuto Fiscal – IRS: Opção por Englobamento
Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias dispensam o contribuinte de os incluir na declaração Modelo 3. É o caso dos juros auferidos de depósitos bancários e os dividendos de ações.
Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias dispensam o contribuinte de os incluir na declaração Modelo 3. É o caso dos juros auferidos de depósitos bancários e os dividendos de ações.
Se passou a residir e a trabalhar num país estrangeiro em 2015, alterando o seu domicílio fiscal para esse país, pode ter de entregar duas declarações Modelo 3.
Há uns anos esta parte, a microprodução de energia por empresas e particulares, começou a ganhar consistência e hoje já é uma atividade que tem alguma expressão.
Os senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos têm de entregar a declaração modelo 44 até ao final de janeiro.
Quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015 irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas.
Quem fica dispensado de apresentar declaração de rendimentos em IRS são os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, tenham apenas auferido, isolada ou cumulativamente: