Minuto Fiscal – Uniões de Facto
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
Este ano, pela primeira vez, as pessoas casadas podem entregar a Declaração Modelo 3 em separado, aliás esta será a regra para a apresentação desta declaração por pessoas que sejam casadas ou unidas de facto.
Os filhos, os enteados, os jovens e crianças adotados, mesmo que tenham mais de 18 anos ainda podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS.
Aproxima-se a entrega da Modelo 3 do IRS para todos os contribuintes individuais. Existem contudo situações em que os contribuintes estão dispensados de apresentar esta mesma declaração.
Estão dispensados de entregar a Declaração Modelo 3 de IRS os contribuintes que em 2015 apenas receberam isolada ou cumulativamente 8.500€ ou menos de rendimento de trabalho dependente ou pensões, sem que lhes tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenham recebido pensões de alimentos de valor superior a 4.104€; rendimentos tributados por taxas liberatórias, as do artigo 71.º do Código do IRS, e não querem englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS.
As alterações introduzidas no Código do IRS, pela reforma deste imposto, vieram alargar substancialmente as deduções específicas que são permitidas quando são obtidos rendimentos prediais.
Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias dispensam o contribuinte de os incluir na declaração Modelo 3. É o caso dos juros auferidos de depósitos bancários e os dividendos de ações.
Se passou a residir e a trabalhar num país estrangeiro em 2015, alterando o seu domicílio fiscal para esse país, pode ter de entregar duas declarações Modelo 3.