Minuto Fiscal – IRS: Encargos com Lares
Está prevista a dedução à coleta de IRS de 25% do valor suportado pelo sujeito passivo, a título de encargos com lares, com limite global de 413,75€.
Está prevista a dedução à coleta de IRS de 25% do valor suportado pelo sujeito passivo, a título de encargos com lares, com limite global de 413,75€.
Na folha de rosto da Declaração Modelo 3 existe um campo destinado à indicação dos afilhados civis.
Se o ascendente, o nosso pai ou nossa mãe, vive em comunhão de habitação e não auferiu rendimento superior à pensão mínima do regime geral, que dá um valor anual de 3.668€, o contribuinte tem 2 benefícios.
Tem sido percecionado pela opinião pública de que, com a automatização dos mecanismos eletrónicos de comunicação de rendimentos e de comunicação de deduções os, contribuintes ficariam legalmente desobrigados de guardar e de apresentar documentos.
Hoje vamos falar na tributação das pensões de alimentos, uma situação que abrange milhares de contribuintes e que teve uma alteração significativa com a reforma fiscal do IRS para 2015.
As alterações introduzidas no Código do IRS, pela reforma deste imposto, vieram alargar substancialmente as deduções específicas que são permitidas quando são obtidos rendimentos prediais.
A imigração tem sido uma constante no nosso país ao longo dos tempos e, como em quase todas as atividades humanas, tem também uma componente fiscal.
A fiscalidade acompanha-nos ao longo da nossa vida.
Numa herança de pais para filhos e cônjuge sobrevivo, e existindo bens imóveis, existe a incidência de imposto do selo, aplicando-se a verba 1.1, taxa de 0,8% da tabela geral do Código do Imposto do Selo.