Governo Mexe nos Códigos do IRS, IRC, IVA e Selo!
Um conjunto de decretos-lei, ontem aprovados em Conselho de Ministros, altera códigos do IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo e do IMI. Mexidas incidem ainda na simplificação no campo tributário.
Um conjunto de decretos-lei, ontem aprovados em Conselho de Ministros, altera códigos do IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo e do IMI. Mexidas incidem ainda na simplificação no campo tributário.
Para os empresários em nome individual e profissionais liberais, que sejam tributados pelo regime da contabilidade organizada, aplicam-se as regras do código do IRC, como naturalmente as necessárias adaptações.
Desde 1 de janeiro de 2015 que as normas do Código do IRC passaram a prever a incidência de tributação autónoma em encargos suportados em alguns tipos de viaturas ligeiras de mercadorias.
Quando existe uma aquisição a título gratuito de um imóvel por uma sociedade através de doação existem certos aspetos fiscais a considerar.
No Código do IRC está prevista uma taxa de 17% aplicável aos primeiros 15.000€ de matéria coletável, quando se trata de uma pequena ou média empresa qualificada como tal pela certificação do IAPMEI.