Minuto Fiscal – IVA: Obras de Arte
Os objetos de arte estão sujeitos à taxa reduzida de 6% se forem vendidos pelo autor, pelo herdeiro ou legatário, ou em caso de venda ocasional por um sujeito passivo não revendedor.
Os objetos de arte estão sujeitos à taxa reduzida de 6% se forem vendidos pelo autor, pelo herdeiro ou legatário, ou em caso de venda ocasional por um sujeito passivo não revendedor.