Minuto Fiscal – Anualização dos Rendimentos

Os sujeitos passivos, abrangidos pelo regime especial de isenção de IVA, no exercício da sua actividade não liquidam nem deduzem IVA, nas operações que praticam. Na situação do sujeito passivo reunir os requisitos para beneficiar do regime de isenção, pode, caso assim o pretenda, apresentar uma declaração de alterações durante o mês de janeiro do ano seguinte ao qual se verificaram as condições. 

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