Minuto Fiscal – IRS: Afilhados Civis
Na folha de rosto da Declaração Modelo 3 existe um campo destinado à indicação dos afilhados civis.
Na folha de rosto da Declaração Modelo 3 existe um campo destinado à indicação dos afilhados civis.
Este ano, pela primeira vez, as pessoas casadas podem entregar a Declaração Modelo 3 em separado, aliás esta será a regra para a apresentação desta declaração por pessoas que sejam casadas ou unidas de facto.
O quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS tem por objetivo a indicação do agregado familiar dos contribuintes. Nesse quadro deve ser indicado o cônjuge, ou unido de facto, do contribuinte que está a entregar a declaração em separado, bem como os respetivos dependentes.
Para efeitos de IRS, os agregados familiares podem ser constituídos pelos dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes.