Comunicar a Admissão de Trabalhadores pela Internet!
A Segurança Social Direta ganhou mais uma funcionalidade. Agora é possível comunicar a admissão de trabalhadores pela internet – contratos de muito curta duração -, através do portal da Segurança Social, conforme se pode ler no referido site: “as Entidades Empregadoras, ou os seus representantes legais, já podem comunicar a admissão e a cessação dos vínculos dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, através da Segurança Social Direta“.

